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Vara Federal nega suspensão de demolição em área sub judice

A Justiça Federal de Florianópolis manteve a ordem de demolição de uma residência na Praia do Forte, alvo de litígio ambiental que tramita há mais de três décadas. A decisão, tomada na última sexta-feira (25/4), negou o pedido de um advogado que alegava posse legítima da construção.

O juiz Charles Jacob Giacomini esclareceu que a posse deriva de vínculo familiar com antigos ocupantes e que o advogado, por sua formação, não poderia alegar desconhecimento das implicações jurídicas. O artigo destrincha os elementos jurídicos que sustentam a decisão e seus reflexos para a preservação ambiental.

Ordem de demolição na Praia do Forte reafirma prioridade ambiental

As alegações de posse legítima e de destinação residencial do imóvel não sensibilizaram o juízo. A sentença reafirmou que construções clandestinas, mesmo habitadas, devem ser demolidas para garantir a preservação de áreas federais.

Conhecimento jurídico e responsabilidade sobre ocupações irregulares

O impetrante, na condição de advogado, demonstrou pleno domínio sobre as normas que regem a posse de bens públicos. Dados técnicos constantes no processo mostraram que a ocupação se deu com a ciência da litispendência da área.

Vara Federal nega suspensão de demolição em área sub judice
Justiça Federal confirma demolição de imóvel irregular na Praia do Forte. Imóveis envolvidos na decisão estão destacados na imagem

Importância da proteção de áreas federais sob litígio

Decisões como esta fortalecem o papel da Justiça Ambiental no combate a ocupações irregulares. Especialistas em Direito Ambiental defendem que a inércia em coibir tais práticas estimularia novas invasões em áreas de preservação.

Construção de caráter residencial não impede demolição

O entendimento consolidado pela jurisprudência ambiental é de que a destinação residencial de construções irregulares não altera a obrigatoriedade de demolição. Laudos técnicos reforçam que a área degradada necessita de recuperação imediata.

Descendentes assumem obrigações judiciais de imóveis em litígio

O processo analisado evidencia que obrigações judiciais, como a demolição de imóveis irregulares, transcendem a morte dos responsáveis originais. A sucessão processual, prevista na legislação, assegura a continuidade da execução.

Embargos de terceiro: tentativa frustrada de protelar execução

A tentativa de obstar a execução por meio de embargos de terceiro foi rejeitada sumariamente. O juízo entendeu que a posse não se revestia das condições legais para configurar um direito autônomo frente à decisão transitada em julgado.

Pontos principais:

  • Justiça mantém ordem de demolição em área sub judice.
  • Formação jurídica do impetrante evidenciou ausência de boa-fé.
  • Proteção de áreas federais priorizada frente a ocupações residenciais.
  • Decisão reforçou que posse derivada de litígio não gera direito adquirido.
  • Laudos apontam degradação ambiental e necessidade de recuperação.
  • Embargos de terceiro rejeitados por ausência de legitimidade.

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