A Justiça Federal de Florianópolis manteve a ordem de demolição de uma residência na Praia do Forte, alvo de litígio ambiental que tramita há mais de três décadas. A decisão, tomada na última sexta-feira (25/4), negou o pedido de um advogado que alegava posse legítima da construção.
O juiz Charles Jacob Giacomini esclareceu que a posse deriva de vínculo familiar com antigos ocupantes e que o advogado, por sua formação, não poderia alegar desconhecimento das implicações jurídicas. O artigo destrincha os elementos jurídicos que sustentam a decisão e seus reflexos para a preservação ambiental.
Ordem de demolição na Praia do Forte reafirma prioridade ambiental
As alegações de posse legítima e de destinação residencial do imóvel não sensibilizaram o juízo. A sentença reafirmou que construções clandestinas, mesmo habitadas, devem ser demolidas para garantir a preservação de áreas federais.
Conhecimento jurídico e responsabilidade sobre ocupações irregulares
O impetrante, na condição de advogado, demonstrou pleno domínio sobre as normas que regem a posse de bens públicos. Dados técnicos constantes no processo mostraram que a ocupação se deu com a ciência da litispendência da área.

Importância da proteção de áreas federais sob litígio
Decisões como esta fortalecem o papel da Justiça Ambiental no combate a ocupações irregulares. Especialistas em Direito Ambiental defendem que a inércia em coibir tais práticas estimularia novas invasões em áreas de preservação.
Construção de caráter residencial não impede demolição
O entendimento consolidado pela jurisprudência ambiental é de que a destinação residencial de construções irregulares não altera a obrigatoriedade de demolição. Laudos técnicos reforçam que a área degradada necessita de recuperação imediata.
Descendentes assumem obrigações judiciais de imóveis em litígio
O processo analisado evidencia que obrigações judiciais, como a demolição de imóveis irregulares, transcendem a morte dos responsáveis originais. A sucessão processual, prevista na legislação, assegura a continuidade da execução.
Embargos de terceiro: tentativa frustrada de protelar execução
A tentativa de obstar a execução por meio de embargos de terceiro foi rejeitada sumariamente. O juízo entendeu que a posse não se revestia das condições legais para configurar um direito autônomo frente à decisão transitada em julgado.
Pontos principais:
- Justiça mantém ordem de demolição em área sub judice.
- Formação jurídica do impetrante evidenciou ausência de boa-fé.
- Proteção de áreas federais priorizada frente a ocupações residenciais.
- Decisão reforçou que posse derivada de litígio não gera direito adquirido.
- Laudos apontam degradação ambiental e necessidade de recuperação.
- Embargos de terceiro rejeitados por ausência de legitimidade.