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Tarifa do lixo tem prazo prorrogado em São José

A tarifa do lixo em São José teve o prazo da cota única prorrogado pela Prefeitura em 20 de fevereiro de 2026, após atraso na entrega dos boletos pelos Correios; a medida vale até 27 de fevereiro, no município, para garantir tempo de pagamento aos contribuintes, com quitação via PIX, código de barras ou emissão online, sem custo adicional.

Tarifa do lixo tem prazo prorrogado em São José
Tarifa do lixo em São José tem prazo prorrogado até 27 de fevereiro; veja como emitir segunda via, formas de pagamento e detalhes da nova fórmula de cálculo.

Tarifa do lixo: prazo estendido até 27 de fevereiro

A tarifa do lixo passou a ter novo vencimento para pagamento em cota única, agora fixado em 27 de fevereiro. A decisão foi comunicada pela Prefeitura de São José após registros de atraso na distribuição dos carnês pelos Correios.

Quem já recebeu o boleto pode efetuar o pagamento por PIX ou pelo código de barras impresso no documento. A orientação oficial indica que não haverá prejuízo ao contribuinte dentro do novo prazo.

Emissão de segunda via e canais de atendimento

Moradores que ainda não receberam o carnê da tarifa do lixo podem emitir a segunda via no portal da Ambiental, disponível em https://portal.ambiental.sc. O atendimento ocorre pelo telefone 0800 000 2675, WhatsApp (47) 99963-5900 e e-mail atendimento@ambiental.sc.

Há atendimento presencial na Rua Domingos André Zanini, 277, Empresarial Terra Firme, Loja 20, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A empresa responsável pela coleta no município é a Ambiental.

Nova fórmula de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo

Em 2026, a Taxa de Coleta de Lixo adotou metodologia que considera área construída, tipo de uso do imóvel e frequência da coleta. O modelo busca equilíbrio financeiro e distribuição proporcional dos custos do serviço público.

O primeiro vencimento segue em 27 de fevereiro, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes ou pagamento em parcela única com 10% de desconto. A atualização impacta imóveis residenciais e comerciais, dentro das diretrizes municipais de gestão de resíduos sólidos.

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