A decisão da Câmara de interromper ações penais contra réus ligados aos eventos de 8 de janeiro foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal, contrariando o que determina o artigo 53 da Constituição. Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, comunicou oficialmente ao STF a sustação da ação contra Alexandre Ramagem, mas os ministros mantiveram trechos da denúncia ativos, ignorando a decisão legislativa.
Apesar da aprovação ampla da medida no plenário, a Corte alega que apenas crimes específicos seriam atingidos pela imunidade. A posição do STF contraria o rito constitucional e levanta questionamentos sobre a imparcialidade da instituição, especialmente ao se observar a sincronia com o governo federal no enfrentamento à oposição.
Conflito entre Poderes expõe interferência institucional
A Constituição é clara ao permitir que a Câmara suste ações penais contra parlamentares por atos ocorridos após a diplomação. Mesmo assim, o STF ignorou o princípio da separação dos Poderes. Ao manter parte da denúncia contra Ramagem e excluir outros beneficiados pela Resolução, os ministros colocaram a Corte acima do Legislativo. O gesto fragiliza o equilíbrio institucional e concentra poder no Judiciário.

Ao atender pedido do PL e sustar ação penal contra Ramagem, presidente da Câmara enfrenta resistência do STF e fortalece oposição.
Articulação entre Barroso e Lula impede anistia ampla
A aliança entre o Supremo e o Executivo aparece cada vez mais evidente. A omissão de Lula em relação à decisão da Câmara alimenta a ideia de que a permanência dos processos tem cunho político. A permanência do tema nas mãos do STF permite ao governo utilizar os réus como moeda de troca para negociações. O veto à anistia seria menos jurídico e mais estratégico.
Mobilização popular ignorada pelo Judiciário
Milhares de manifestantes tomaram Brasília pedindo anistia e respeito às prerrogativas parlamentares. A resposta institucional veio em forma de bloqueio. A pressa na votação do projeto pela Câmara, sem novos debates, representou a tentativa de acompanhar a demanda popular. Ainda assim, a Corte adotou posição contrária à decisão do Parlamento e desconsiderou o clamor das ruas.
Princípios jurídicos substituídos por estratégia política
Do ponto de vista técnico, a imunidade parlamentar existe para proteger o exercício do mandato. A decisão da Câmara de sustar a ação contra Ramagem obedeceu esse princípio. Entretanto, o STF passou a reinterpretar a norma, restringindo sua validade a aspectos pontuais. O uso do artigo 53 da Constituição como argumento seletivo enfraquece o direito de defesa e compromete a segurança jurídica.
Erro do Ministério Público vira arma judicial
O Ministério Público colocou Ramagem, Bolsonaro e outros sete réus em uma mesma denúncia, sem respeitar o foro adequado de cada um. O relator do projeto na Câmara, Alfredo Gaspar, criticou o formato e apontou que o erro técnico contaminou todo o processo. Ao invés de anular ou ajustar a denúncia, o STF manteve o modelo, aprofundando a politização da Justiça.
Julgamentos seletivos geram insegurança institucional
A manutenção da denúncia contra Ramagem e a exclusão dos demais réus da proteção oferecida pela Câmara cria jurisprudência instável. O critério de seletividade não encontra respaldo legal claro. O país se aproxima de um modelo onde decisões judiciais flutuam conforme interesses circunstanciais, ameaçando a estabilidade democrática e desacreditando o sistema legal.
- Câmara utilizou prerrogativa prevista no artigo 53 da Constituição
- STF desconsiderou Resolução 18/25 e manteve ação contra Ramagem
- Lula evitou confronto com Barroso, sugerindo aliança tática
- Mobilizações em Brasília não foram levadas em conta pela Corte
- Erro do Ministério Público contaminou denúncia e processo
- Julgamento seletivo enfraquece equilíbrio entre os Poderes