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Posso votar no segundo turno das eleições se não votei no primeiro?

Posso votar no segundo turno das eleições se não votei no primeiro?

O segundo turno das eleições se aproxima e muitas pessoas se perguntam se poderão participar, mesmo sem terem votado no primeiro turno. A boa notícia é que sim, os eleitores que não compareceram no primeiro turno das eleições municipais de 2024, que aconteceu no dia 6 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro em 51 municípios. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, o que significa que a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.

Segundo turno acontecerá em várias capitais e municípios com elevada população

Segundo turno das eleições: Posso votar mesmo sem participar do primeiro?

De acordo com a Justiça Eleitoral, a votação de cada turno é tratada de maneira autônoma. Assim, o eleitor que não participou do primeiro turno ainda pode exercer seu direito de voto no segundo, desde que esteja com o título de eleitor regular. A única exigência para quem não votou no primeiro turno é que faça a justificativa de ausência dentro do prazo estipulado.

No segundo turno das eleições, os eleitores terão que escolher entre os dois candidatos a prefeito que obtiveram o maior número de votos no primeiro turno. Nesse momento, é importante que o eleitor esteja atento à sua situação eleitoral para garantir a participação.

Como justificar ausência no primeiro turno das eleições

Para aqueles que não puderam comparecer à votação no primeiro turno, há um prazo de até 60 dias após a data de cada turno para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita de maneira presencial ou online, através do aplicativo e-Título, que está disponível para dispositivos Android e iOS.

O processo de justificativa é simples. Ao acessar o aplicativo, o eleitor deve selecionar a opção “Justificativa de ausência” e seguir as instruções para anexar os documentos necessários que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que decidirá se aprova ou não o pedido.

Aqueles que preferirem podem também consultar no próprio aplicativo os locais de atendimento presencial para realizar a justificativa. É importante lembrar que essa pendência deve ser regularizada para evitar complicações futuras.

O que acontece se não votar no segundo turno das eleições?

Quem não votar no segundo turno das eleições e também não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral. O acúmulo de faltas em três turnos consecutivos sem justificativa pode levar ao cancelamento do título de eleitor. Além disso, o eleitor inadimplente com a Justiça Eleitoral pode enfrentar dificuldades em uma série de procedimentos, como a emissão de passaporte, renovação de documentos, entre outros.

Por isso, é fundamental que o eleitor esteja ciente de suas responsabilidades e regularize sua situação caso não possa comparecer às urnas. Além disso, é importante lembrar que, no segundo turno, mesmo que o candidato preferido do eleitor no primeiro turno não esteja mais na disputa, ele ainda poderá votar em um dos dois finalistas ou optar por votar em branco ou nulo.

No fim das contas, o que importa é exercer o direito de voto de forma consciente e participar do processo democrático.

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