São José, no litoral catarinense, passou a contar com regras mais rígidas para combater a pichação. A Lei nº 6.575, sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila em 12 de maio de 2026, prevê multas, ressarcimento de danos e prestação de serviços comunitários para quem pichar imóveis públicos ou privados no município.

Nova lei contra pichações define multas e diferencia grafite de vandalismo
A nova lei contra pichações classifica a infração como ato administrativo passível de multa entre 5 e 50 Unidades de Referência Municipal (URM). Com o valor atual da URM em R$ 275,41, a penalidade pode chegar a R$ 13.770 — e subir ainda mais em casos de reincidência, quando o valor pode ser multiplicado por até dez. A legislação também faz uma distinção que vale ser entendida: grafite com autorização do proprietário e do poder público é reconhecido como expressão artística; pichação, não.
Monumentos e bens tombados têm proteção reforçada
Quem pichar patrimônio histórico, cultural ou tombado vai pagar o dobro da multa prevista. A medida reconhece que certos bens carregam um valor coletivo que vai muito além do custo de uma pintura. A lei leva em conta a extensão do dano e a relevância do bem atingido para calcular a penalidade aplicável.
Acordo pode reduzir multa em até 90% se o infrator reparar o dano
A legislação abre uma saída alternativa para o infrator: um Termo de Compromisso com o Município pode reduzir a multa em até 90%, desde que o responsável conserte o dano em até sete dias ou realize serviços comunitários — como limpar pichações ou conservar espaços públicos. Quando o autor for menor de idade ou civilmente incapaz, a responsabilização segue o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os recursos das multas vão para prevenção ao vandalismo, iluminação pública, videomonitoramento e o Fundo Municipal de Cultura.

