Uma lei municipal passou a criar um ambiente digital voltado ao mapeamento de serviços, ao atendimento direto e ao cadastro de moradores com Transtorno do Espectro Autista. A iniciativa partiu da gestão de Orvino Coelho de Ávila, entrou em vigor em São José e passou a direcionar recursos públicos para orientar famílias, organizar dados e apoiar planejamentos futuros.

Portal TEA como eixo central da política pública
O Portal TEA ganhou formato de plataforma digital que passou a reunir conteúdos de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e lazer. A ferramenta surgiu para organizar etapas de atendimento e situar responsáveis diante de rotinas que, antes dispersas, exigiam buscas longas. Três frentes se tornaram essenciais: consulta a legislações, acesso a orientações práticas e visualização de portas de entrada dos serviços locais.
Estrutura de atendimento e comunicação direta
O sistema passou a operar com um canal exclusivo para dúvidas, reclamações, sugestões, elogios e denúncias relacionadas à atuação do município. A proposta buscou aproximar famílias e poder público, criando um fluxo de respostas mais rastreável. Cada interação passou a compor relatórios internos capazes de apoiar decisões, corrigir falhas e registrar demandas recorrentes. A intenção girou em torno de um atendimento que ganharia previsibilidade e maior cuidado com a experiência das famílias.
Cadastro voluntário e segurança dos dados
O formulário voluntário para identificação de pessoas com TEA entrou como ferramenta estratégica para estimar necessidades e orientar políticas futuras. Cada dado coletado ficou restrito aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, o que gerou um ambiente com camadas de sigilo e controle de acesso. A manutenção do sistema ficou sob coordenação direta do Executivo Municipal, que passou a estruturar parcerias com instituições especializadas e entidades civis. A lei consolidou um caminho de fortalecimento da inclusão e ampliou instrumentos para apoiar pais, mães e cuidadores diante das demandas do cotidiano.
• Pontos essenciais:
- Portal TEA criado por lei municipal
- Reunião de serviços, legislação e canais de atendimento
- Cadastro voluntário para orientar políticas
- Comunicação direta com famílias
- Dados protegidos pela LGPD


