Contribuintes de São José encontram até 31 de maio uma forma de transformar o Imposto de Renda devido em apoio direto a projetos sociais. A medida envolve a destinação de parte do imposto a fundos municipais que atendem crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade.
Sem qualquer custo extra, a ação permite aplicar até 6% do IR em iniciativas locais. Pessoas físicas e jurídicas contribuem para políticas públicas mais fortes e com resultados mensuráveis em sua própria comunidade.
Destinação do IR ajuda sem impactar o bolso
A possibilidade de doar diretamente parte do imposto sem desembolsar valores adicionais ainda passa despercebida por boa parte dos contribuintes. Ao preencher a declaração no modelo completo, a pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Já empresas tributadas com base no lucro real podem direcionar 1%.

Esses percentuais representam valores que o contribuinte já pagaria de qualquer forma. A diferença está no destino: em vez de seguir para a arrecadação federal geral, os recursos financiam projetos locais com prestação de contas rigorosa e resultados sociais evidentes.
Projetos contemplados impactam milhares de vidas
Em 2024, o município de São José já aplicou mais de R$ 760 mil em cinco projetos sociais por meio dos fundos municipais. A verba atendeu diretamente 2.766 crianças e adolescentes em programas de apoio educacional, esportivo e psicológico.
A estimativa da Secretaria de Assistência Social é triplicar a abrangência em 2025, com pelo menos 16 iniciativas contempladas. Todas seguem critérios técnicos e são fiscalizadas por conselhos municipais e órgãos de controle, o que garante a aplicação correta dos recursos.
Como fazer a destinação na declaração
A operação começa com a escolha do modelo completo na declaração do Imposto de Renda. Em seguida, o contribuinte deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar o fundo desejado — Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa — e indicar o município de São José.
Feito isso, o sistema gera automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor a ser pago até o fim do prazo de entrega. O valor doado será abatido do imposto devido ou somado à restituição.
Quem pode doar e quais os limites
Todos os contribuintes obrigados a declarar e que optem pelo modelo completo podem participar. Em 2025, isso inclui quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024.
A legislação permite a doação de até 6% do imposto devido para pessoas físicas. Pessoas jurídicas que adotam o lucro real como regime de tributação podem doar até 1%. Os percentuais podem ser distribuídos entre os fundos conforme a escolha do contribuinte.
Por que a destinação fortalece políticas públicas
O dinheiro que chega aos fundos locais evita a dependência exclusiva de repasses estaduais ou federais. A autonomia proporcionada por essas doações permite respostas mais rápidas às demandas sociais do município.
Além disso, a destinação reforça o papel ativo da sociedade na manutenção de direitos garantidos por lei. A presença de conselhos paritários e auditoria permanente confere segurança jurídica e transparência aos processos de escolha e financiamento dos projetos.
- Destinações não geram custo extra ao contribuinte
- Pessoas físicas podem doar até 6%, e empresas até 1%
- Recursos atendem crianças, adolescentes e idosos vulneráveis
- Projetos financiados passam por seleção e auditoria
- Doações devem ser feitas até 31 de maio no modelo completo da declaração

