Um despacho recente da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital definiu que o Município de Florianópolis deverá publicar, em até 90 dias, o plano de manejo do Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião, após ação do Ministério Público de Santa Catarina que apontava risco ambiental crescente, lacunas de fiscalização e pressão urbanística na área.
Plano de Manejo do Morro do Lampião
A liminar sustentava que o refúgio, criado pelo Decreto Municipal n. 23.323/2021, já completava quatro anos sem o instrumento que organizaria diretrizes, zoneamento e regras de proteção. A Promotoria relatava que a falta do documento vinha permitindo expansão de moradias no entorno, uso indevido de veículos e manutenção de construções irregulares dentro dos 111,47 hectares da unidade. A determinação passou a exigir que a Floram formulasse, em 180 dias após a publicação da portaria, um cronograma minucioso para pôr cada etapa do plano em marcha.

O Ministério Público citava registros de esgoto irregular, presença de vegetação exótica invasora e avanço de trilhas sem controle oficial. O órgão argumentava que a ausência de ferramentas legais fragilizava a gestão das fitofisionomias de floresta ombrófila densa que compõem o local, reconhecido como ponto de conexão ecológica para a avifauna da Ilha de Santa Catarina. O juiz ainda fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, caso o Município deixasse de cumprir o prazo.
Suspensões, Fiscalização e Outras Ações Judiciais
O despacho suspendeu momentaneamente visitas, concessões e atividades comerciais no refúgio até que o plano saísse do papel. A decisão obrigou a designação de servidores aptos a fiscalizar acessos, trilhas e futuras intervenções no morro, cuja trilha costuma levar a um mirante voltado à Ilha do Campeche. Esse quadro vinha sendo monitorado desde 2017, quando a 22ª Promotoria instaurou inquérito para acompanhar todos os planos de manejo municipais.
Com o avanço de procedimentos administrativos, novas ações judiciais seguiram pressionando a implementação de planos em outras unidades, como a Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho (Ação n. 5024277-09.2025.8.24.0023), Lagoinha do Leste (Ação n. 5028799-79.2025.8.24.0023), Maciço da Costeira (Ação n. 5028533-92.2025.8.24.0023), Galheta (Ação n. 5036435-96.2025.8.24.0023) e Meiembipe (Ação n. 5039073-05.2025.8.24.0023).
Pontos centrais
- Liminar fixou 90 dias para publicação do plano
- Floram deverá apresentar cronograma em até 180 dias
- Unidade permanece sem visitação até implementação
- Avanço urbano e falhas de fiscalização motivaram a ação
- Multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento

