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Florianópolis recebe prazo judicial para plano do Morro do Lampião

Um despacho recente da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital definiu que o Município de Florianópolis deverá publicar, em até 90 dias, o plano de manejo do Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião, após ação do Ministério Público de Santa Catarina que apontava risco ambiental crescente, lacunas de fiscalização e pressão urbanística na área.

Plano de Manejo do Morro do Lampião

A liminar sustentava que o refúgio, criado pelo Decreto Municipal n. 23.323/2021, já completava quatro anos sem o instrumento que organizaria diretrizes, zoneamento e regras de proteção. A Promotoria relatava que a falta do documento vinha permitindo expansão de moradias no entorno, uso indevido de veículos e manutenção de construções irregulares dentro dos 111,47 hectares da unidade. A determinação passou a exigir que a Floram formulasse, em 180 dias após a publicação da portaria, um cronograma minucioso para pôr cada etapa do plano em marcha.

Florianópolis recebe prazo judicial para plano do Morro do Lampião
Atraso no plano de manejo do Morro do Lampião levou à suspensão de visitas e à cobrança judicial para proteção e fiscalização da área.

O Ministério Público citava registros de esgoto irregular, presença de vegetação exótica invasora e avanço de trilhas sem controle oficial. O órgão argumentava que a ausência de ferramentas legais fragilizava a gestão das fitofisionomias de floresta ombrófila densa que compõem o local, reconhecido como ponto de conexão ecológica para a avifauna da Ilha de Santa Catarina. O juiz ainda fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, caso o Município deixasse de cumprir o prazo.

Suspensões, Fiscalização e Outras Ações Judiciais

O despacho suspendeu momentaneamente visitas, concessões e atividades comerciais no refúgio até que o plano saísse do papel. A decisão obrigou a designação de servidores aptos a fiscalizar acessos, trilhas e futuras intervenções no morro, cuja trilha costuma levar a um mirante voltado à Ilha do Campeche. Esse quadro vinha sendo monitorado desde 2017, quando a 22ª Promotoria instaurou inquérito para acompanhar todos os planos de manejo municipais.

Com o avanço de procedimentos administrativos, novas ações judiciais seguiram pressionando a implementação de planos em outras unidades, como a Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho (Ação n. 5024277-09.2025.8.24.0023), Lagoinha do Leste (Ação n. 5028799-79.2025.8.24.0023), Maciço da Costeira (Ação n. 5028533-92.2025.8.24.0023), Galheta (Ação n. 5036435-96.2025.8.24.0023) e Meiembipe (Ação n. 5039073-05.2025.8.24.0023).

Pontos centrais

  • Liminar fixou 90 dias para publicação do plano
  • Floram deverá apresentar cronograma em até 180 dias
  • Unidade permanece sem visitação até implementação
  • Avanço urbano e falhas de fiscalização motivaram a ação
  • Multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento

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