A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou, na terça-feira (29), o Projeto de Lei Complementar nº 01976/2025, que altera as normas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais. Com 16 votos favoráveis e 7 contrários, a proposta visa solucionar um déficit financeiro de aproximadamente R$ 10 milhões mensais e um déficit atuarial de cerca de R$ 8 bilhões a longo prazo. A reforma busca garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário e equilibrar as finanças da cidade.
Entre as principais mudanças está o aumento da idade mínima para aposentadoria, que passará a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. A proposta também prevê a revisão das condições de aposentadoria por incapacidade, com a implementação de um novo cálculo para garantir valores mais justos aos servidores. A medida segue as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional n. 103/2019, mas foi adaptada para as particularidades do município.
Alterações principais no Regime de Previdência de Florianópolis
A reforma da previdência em Florianópolis, aprovada na última terça-feira, propõe uma série de modificações importantes no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O principal objetivo é assegurar a solvência do sistema previdenciário da cidade, que atualmente enfrenta sérias dificuldades financeiras. O projeto de lei complementa as diretrizes da Emenda Constitucional n. 103/2019, promovendo ajustes nas regras previdenciárias locais.

Mudanças nas idades mínimas para aposentadoria
Entre as modificações mais relevantes está o aumento da idade mínima para aposentadoria. Com o novo projeto de lei, os homens precisarão ter 65 anos para se aposentar, enquanto as mulheres deverão atingir 62 anos. Essa mudança visa alinhar as normas municipais às diretrizes federais, além de contribuir para a saúde financeira do município, evitando déficits ainda mais elevados no futuro.
Impacto do déficit de R$ 8 bilhões nas finanças do município
O município de Florianópolis enfrenta um déficit atuarial de R$ 8 bilhões, que coloca em risco o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. A reforma busca reverter essa situação, ajustando o sistema para garantir a continuidade do pagamento das aposentadorias. O presidente do IPREF, Luís Giannini, destacou a urgência das medidas para assegurar o equilíbrio das contas públicas e a continuidade dos benefícios.
Nova fórmula para aposentadoria por incapacidade
A reforma também traz mudanças no cálculo das aposentadorias por incapacidade. A proposta estabelece que os servidores afastados por problemas de saúde terão direito a um valor mínimo de aposentadoria de 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse os 20 anos de serviço. A medida visa corrigir distorções no cálculo atual, garantindo mais dignidade aos servidores.
Regras de transição para servidores antigos
Para suavizar o impacto da reforma, servidores que já ingressaram no serviço público municipal antes da aprovação da medida terão direito a regras de transição. Isso significa que esses servidores poderão se aposentar com as condições anteriores, desde que atendam aos requisitos de tempo de serviço e contribuição. A transição visa proteger os direitos adquiridos e garantir uma aposentadoria mais justa para os servidores de longa data.
Aprovação da reforma com ampla discussão e apoio da Câmara
A aprovação do projeto de lei contou com uma ampla discussão na Câmara Municipal, com posicionamentos favoráveis e contrários à reforma. O presidente interino da Câmara, vereador Bericó (PL), afirmou que a medida é crucial para garantir a saúde fiscal do município. Com 16 votos favoráveis, a proposta foi aprovada em votação única, sem necessidade de mais deliberações.
Adaptação da reforma à realidade fiscal local
A reforma não apenas segue as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional n. 103/2019, mas também foi adaptada às particularidades fiscais de Florianópolis
Confira as novas regras:
- Alteração da faixa de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas de dois para três salários mínimos (R$ 4.554,00);
- Na regra de transição por pedágio: diminuindo o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. Antes, se faltava dois anos para o servidor se aposentar, com o pedágio, faltariam quatro. Agora, esse acréscimo de tempo diminuiu em 50% e o servidor precisaria trabalhar por mais três anos. A regra é mais amena ao que foi implementado no sistema Federal;
- Na regra de transição de pontos é feita a soma dos anos de contribuição à idade dos servidores, contabilizando ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo efetivo. Quanto mais tempo o servidor trabalhar e mais anos contribuir, maior será sua pontuação e o valor a receber de aposentadoria, não havendo um limite para o potencial acumulativo. Agora, a pontuação mínima é de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, acrescido de 1 ponto a cada ano decorrido, antecipando a idade de 65 anos homens e 62 anos mulheres para obter tal benefício, para 62 anos homens e 57 anos mulheres;
- Ainda na regra de transição de pontos, os ingressos até 2003 terão integralidade da última remuneração e paridade, desde que se aposente aos 57 anos de idade, se mulher, e aos 62 anos de idade, se homem.
- Nova regra de transição por pontos: os servidores que ingressaram no serviço público efetivo até final de 1998, limitando suas pontuações ao mínimo exigido em 2025, e autorizando a diminuição na idade estabelecida a cada ano de contribuição que ultrapassar o período mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.