O terror psicológico imposto por um homem de 45 anos contra sua ex-companheira culminou em uma condenação exemplar na justiça catarinense. Durante semanas, ele ignorou medidas protetivas, invadiu a residência da vítima e proferiu ameaças contra ela e seus filhos, transformando sua vida em um pesadelo constante.
O desfecho do caso, ocorrido na Comarca de Navegantes, resultou em uma das maiores penas já aplicadas no estado para crimes desta natureza, evidenciando uma postura mais rigorosa do judiciário frente aos casos de violência doméstica que continuam assombrando lares brasileiros.
Medidas protetivas ignoradas e perseguição sistemática
O Ministério Público de Santa Catarina denunciou o agressor após documentar nove episódios distintos de violações ocorridos em menos de dois meses. A sequência de intimidações incluiu ligações incessantes, mensagens ameaçadoras e confrontos diretos, sempre desrespeitando as restrições judiciais que o impediam de se aproximar da ex-companheira.

A prisão em flagrante aconteceu em novembro de 2024, quando o homem novamente desobedeceu às determinações da justiça ao abordar a vítima. Desde então, ele permanece detido no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, aguardando possíveis recursos enquanto cumpre a sentença em regime fechado.
O pesadelo vivido pela vítima após o término
Durante semanas, a mulher viveu momentos de terror psicológico intenso, chegando ao ponto de simular um reatamento como estratégia desesperada para preservar sua vida. Em um dos incidentes mais alarmantes, o agressor portava um estilete enquanto ameaçava não apenas a ex-companheira, mas também seus filhos.
Segundo relatórios judiciais incorporados ao processo criminal, a vítima mudou completamente sua rotina, evitava locais públicos e vivia em constante estado de alerta. Pesquisas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que aproximadamente 60% das mulheres que sofrem violência psicológica desenvolvem quadros de ansiedade crônica e depressão severa, com impactos que persistem mesmo após o afastamento do agressor.
Posicionamento categórico do Ministério Público
A promotora Micaela Cristina Villain, responsável pela condução do caso, destacou a gravidade do comportamento do réu durante todo o processo judicial. A não aceitação do término do relacionamento se manifestou através de atitudes progressivamente mais agressivas e controladores, num padrão clássico de violência psicológica que antecede ataques físicos mais graves.
O trabalho investigativo coordenado pelo MPSC compilou provas contundentes, incluindo gravações de áudio, registros de ligações telefônicas e depoimentos de testemunhas que presenciaram episódios de perseguição em locais públicos. Este conjunto probatório foi fundamental para assegurar a condenação expressiva.
Decisão inédita inclui reparação por danos morais
Além da pena de reclusão, o judiciário catarinense determinou indenização por danos morais à vítima, aplicando entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça que reconhece o direito à reparação civil em casos de violência doméstica, independentemente de comprovação específica do prejuízo emocional.
Esta determinação judicial marca um precedente importante na jurisdição local e fortalece a compreensão de que as consequências da violência psicológica, embora menos visíveis que agressões físicas, geram danos profundos que merecem reparação. Juristas como Maria Berenice Dias têm defendido sistematicamente esta abordagem, que finalmente começa a se consolidar nos tribunais brasileiros.
Sinal de alerta para potenciais agressores
A condenação serve como advertência clara sobre as consequências legais do descumprimento de medidas protetivas. Muitos agressores minimizam estas determinações judiciais, tratando-as como meras recomendações sem força coercitiva real.
O caso de Navegantes demonstra que o sistema judicial catarinense tem adotado postura rigorosa, aplicando penas significativas que podem chegar a mais de uma década de reclusão. Esta abordagem reflete uma mudança gradual na percepção social e jurídica sobre a violência contra a mulher, anteriormente tratada com excessiva leniência pelos tribunais.