A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, em conjunto com a Funai, obteve decisão favorável no TRF4 que garante a posse de uma área de quase 13 mil m² à comunidade guarani em Palhoça. A disputa envolvia a alegação de que os indígenas teriam ocupado o terreno durante a pandemia de Covid-19, o que foi refutado por provas documentais e antropológicas.
A área em litígio está situada nas imediações da BR-101 e faz parte da Aldeia Praia de Fora, vinculada à Terra Indígena Cambirela. Embora ainda esteja em fase de demarcação, a posse indígena foi considerada legítima por se tratar de uma ocupação contínua e tradicional reconhecida pela Constituição.

Justiça rejeita tese de ocupação recente e confirma direito originário
A tentativa dos autores da ação de descaracterizar a permanência guarani no local foi enfrentada com uma argumentação sólida por parte da AGU. A equipe jurídica demonstrou, com base em registros da própria Funai e estudos técnicos, que a ocupação se estende por mais de três décadas. O argumento de que os indígenas chegaram ao local apenas durante o período pandêmico não se sustentou diante das evidências.
O artigo 231 da Constituição estabelece que os povos indígenas têm direito às terras que tradicionalmente ocupam, independentemente de homologação oficial. Nesse contexto, a Justiça entendeu que o direito à posse está protegido desde que haja comprovação da tradicionalidade, critério atendido com clareza nos autos.
Decisão reafirma papel da Justiça Federal em disputas indígenas
Outro ponto central do processo foi a discussão sobre a competência do juízo. Os autores tentaram redirecionar a ação à esfera estadual, mas o TRF4 confirmou que compete à Justiça Federal julgar litígios que envolvam terras indígenas. A decisão fortalece a jurisprudência que resguarda os direitos originários dos povos indígenas, inclusive em contextos ainda pendentes de regularização fundiária.
A atuação articulada entre a Funai e a AGU evidenciou a importância da defesa institucional em processos que envolvam disputas territoriais. A decisão contribui para impedir que a via judicial possessória seja usada para limitar ou enfraquecer a presença indígena em seus territórios tradicionais.
- Área integra a Aldeia Praia de Fora, ligada à TI Cambirela
- Justiça confirmou posse guarani com base em registros e estudos
- Ocupação tradicional reconhecida mesmo sem demarcação concluída
- Decisão reforça competência da Justiça Federal para o tema
- AGU e Funai atuaram na sustentação jurídica da posse indígena