Notícias de Santa Catarina

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

São José regulamenta mão de obra prisional em serviços públicos

A autorização para uso de mão de obra prisional em São José trata de trabalho remunerado, voltado a reeducandos do regime semiaberto, definido por lei municipal, com execução local, foco em ressocialização, impacto urbano e custos previstos no orçamento público.

São José regulamenta mão de obra prisional em serviços públicos
São José autoriza mão de obra prisional no regime semiaberto para serviços urbanos, com pagamento legal, cooperação estadual, regras de segurança e objetivos claros de reintegração social.

Mão de obra prisional e a base legal em São José

A Lei nº 6.539, sancionada em 16 de dezembro de 2025, permite ao Executivo Municipal firmar cooperação com o Governo de Santa Catarina. O acordo envolve a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. O texto legal delimita regras, responsabilidades e critérios operacionais para a utilização da mão de obra prisional.

A proposta está alinhada à Lei de Execução Penal, que prevê o trabalho como instrumento de reintegração social. O município passa a ter respaldo jurídico para integrar políticas urbanas e ações penais. A vigência ocorre a partir da publicação oficial no Paço Municipal de São José.

Serviços públicos atendidos e limites definidos

Os reeducandos do regime semiaberto poderão atuar em limpeza urbana, conservação de praças, manutenção de jardins e apoio a prédios públicos. A lei detalha esses espaços de atuação para reduzir riscos e preservar o interesse coletivo. Atividades em escolas e creches ficam expressamente vetadas.

A definição prévia dos locais busca atender critérios de segurança e gestão pública. O município mantém o controle das frentes de trabalho. A atuação ocorre sempre sob supervisão, conforme previsto no termo de cooperação.

Remuneração, orçamento e impacto urbano

Cada reeducando receberá remuneração equivalente a um salário mínimo. O pagamento segue os parâmetros da legislação federal vigente. Os recursos sairão de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.

A administração municipal associa melhoria dos serviços urbanos a políticas de reintegração. O modelo reforça a ideia de trabalho digno durante o cumprimento da pena. A iniciativa dialoga com experiências adotadas em outras cidades brasileiras, sempre dentro dos limites legais.

Pontos-chave do texto:

  • Lei municipal autoriza cooperação com o Estado
  • Trabalho restrito a serviços urbanos definidos
  • Escolas e creches ficam excluídas
  • Remuneração segue a Lei de Execução Penal
  • Objetivo declarado de ressocialização

Compartilhe

WhatsApp
Facebook