A autorização para uso de mão de obra prisional em São José trata de trabalho remunerado, voltado a reeducandos do regime semiaberto, definido por lei municipal, com execução local, foco em ressocialização, impacto urbano e custos previstos no orçamento público.

Mão de obra prisional e a base legal em São José
A Lei nº 6.539, sancionada em 16 de dezembro de 2025, permite ao Executivo Municipal firmar cooperação com o Governo de Santa Catarina. O acordo envolve a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. O texto legal delimita regras, responsabilidades e critérios operacionais para a utilização da mão de obra prisional.
A proposta está alinhada à Lei de Execução Penal, que prevê o trabalho como instrumento de reintegração social. O município passa a ter respaldo jurídico para integrar políticas urbanas e ações penais. A vigência ocorre a partir da publicação oficial no Paço Municipal de São José.
Serviços públicos atendidos e limites definidos
Os reeducandos do regime semiaberto poderão atuar em limpeza urbana, conservação de praças, manutenção de jardins e apoio a prédios públicos. A lei detalha esses espaços de atuação para reduzir riscos e preservar o interesse coletivo. Atividades em escolas e creches ficam expressamente vetadas.
A definição prévia dos locais busca atender critérios de segurança e gestão pública. O município mantém o controle das frentes de trabalho. A atuação ocorre sempre sob supervisão, conforme previsto no termo de cooperação.
Remuneração, orçamento e impacto urbano
Cada reeducando receberá remuneração equivalente a um salário mínimo. O pagamento segue os parâmetros da legislação federal vigente. Os recursos sairão de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.
A administração municipal associa melhoria dos serviços urbanos a políticas de reintegração. O modelo reforça a ideia de trabalho digno durante o cumprimento da pena. A iniciativa dialoga com experiências adotadas em outras cidades brasileiras, sempre dentro dos limites legais.
Pontos-chave do texto:
- Lei municipal autoriza cooperação com o Estado
- Trabalho restrito a serviços urbanos definidos
- Escolas e creches ficam excluídas
- Remuneração segue a Lei de Execução Penal
- Objetivo declarado de ressocialização


