O Rio Grande do Norte redefiniu os critérios de promoção escolar na rede pública estadual através de uma nova portaria da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC). Alunos do Ensino Médio agora têm a possibilidade de avançar para a série seguinte mesmo acumulando reprovação em até seis componentes curriculares. A regra, que se aplica também ao Ensino Fundamental com um limite de três matérias, substitui uma determinação de 2019 que permitia a progressão parcial apenas com duas disciplinas reprovadas.
A iniciativa surge como uma estratégia pedagógica para enfrentar dois grandes desafios: a recomposição dos déficits de aprendizagem agravados pelo contexto de pandemia e a redução dos índices de evasão escolar, frequentemente associados à reprovação integral. O modelo assegura que dificuldades concentradas em áreas específicas do conhecimento não se tornem um obstáculo intransponível para a progressão na vida escolar do jovem.

Os detalhes da portaria sobre o **Regime de Aprovação em Progressão Parcial**
O Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP) foi formalizado pela Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, revogando os artigos correspondentes da normativa anterior. A SEEC-RN justificou a mudança como um alinhamento às diretrizes nacionais que privilegiam a continuidade dos estudos com suporte, em vez da simples repetência. Estudos no campo da sociologia da educação frequentemente associam a prática da reprovação serial a um aumento do risco de abandono escolar, criando um ciclo difícil de ser rompido sem intervenções políticas diretas.
O caminho para o aluno em regime de dependência
O estudante que se enquadrar nos critérios do RAPP – reprovação em até seis matérias no Ensino Médio ou três no Fundamental – seguirá para a série seguinte de forma condicional. Sua matrícula no ano/série/semestre subsequente ficará vinculada à aprovação nas avaliações das disciplinas em dependência, que deverão ser realizadas no decorrer do novo ano letivo. Caso não cumpra essa etapa, o aluno ficará impedido de se matricular na série seguinte, configurando uma retenção por pendência.
O compromisso das escolas com a recuperação das aprendizagens
A portaria transfere uma grande responsabilidade para as unidades escolares, que precisarão estruturar um sistema de apoio robusto. Caberá às escolas, por meio de seus professores e coordenadores pedagógicos, a elaboração de um plano de trabalho individual para cada estudante em progressão parcial. Esse plano deve detalhar claramente os objetos de conhecimento a serem recuperados, as competências a serem desenvolvidas e o cronograma de avaliações, que será formalmente socializado com os responsáveis pelo aluno.
A avaliação e a frequência no novo modelo
O processo de avaliação para os alunos em dependência deverá utilizar estratégias pedagógicas diversificadas, com forte incentivo ao uso de ambientes virtuais de aprendizagem providos pela secretaria. Um ponto que chama a atenção é a isenção da obrigatoriedade de 75% de frequência nas aulas específicas das disciplinas em dependência. A aprovação dependerá exclusivamente do desempenho nas avaliações e da conclusão das atividades constantes no plano de trabalho, oferecendo uma alternativa à rigidez do modelo presencial tradicional.
A futura estrutura de tutoria nas escolas estaduais
Para dar suporte à operacionalização do RAPP, a SEEC determinou que, a partir do ano letivo de 2026, as escolas estaduais contarão com a figura do tutor. Esse profissional terá a atribuição de acompanhar de perto o estudante, assegurando que ele esteja cumprindo as atividades, acessando a plataforma online e seguindo o cronograma estabelecido. A tutoria representa a espinha dorsal do regime, destinada a oferecer um suporte mais personalizado e a evitar que o aluno se perca no processo.
- Portaria da SEEC/RN amplia para seis o limite de reprovações para progressão no Ensino Médio.
- Alunos aprovados parcialmente cursarão as disciplinas reprovadas em regime de dependência.
- A frequência mínima de 75% nas aulas de dependência deixa de ser obrigatória.
- Escolas devem criar planos de estudo individualizados e usar ambientes virtuais.
- Em 2026, um tutor será designado em cada escola para acompanhar os alunos no RAPP.
- A medida busca combater a evasão escolar e recompor aprendizagens pós-pandemia.