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São José regulamenta regularização de construções desconformes com base em Termo de Ajustamento de Conduta

Com a publicação do Decreto nº 22.603/2025, São José passou a permitir que construções fora das normas legais possam ser regularizadas. Imóveis concluídos até 18 de dezembro de 2024 poderão obter habite-se e averbações, desde que firmem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Urbanismo.

A medida aplica-se a edificações com estrutura completa e que apresentem condições de uso. A regularização exige comprovação documental e pagamento de multa baseada na área construída fora das normas.

São José regulamenta regularização de construções desconformes com base em Termo de Ajustamento de Conduta
Imóveis fora das normas podem obter habite-se com novo decreto em São José.

Regularização urbana com base na legislação vigente

A iniciativa surgiu da necessidade de ajustar o uso do solo à realidade urbana, reduzindo o déficit documental de imóveis e aumentando a arrecadação. Prevista no parágrafo único do artigo 31 da LC 173/2024, a nova regra cria caminhos legais para edificações antes passíveis de embargo ou demolição.

O decreto detalha os critérios para validação dos imóveis, como existência comprovada antes da data-limite, adequação estrutural e condições mínimas de salubridade. A adesão ao TAC não substitui os critérios técnicos exigidos por lei.

Base de cálculo da multa e formas de adesão

A multa compensatória, exigida para a regularização, será calculada com base na área irregular. Imóveis inteiramente construídos sem alvará serão penalizados sobre a área total. O valor poderá ser parcelado em até 24 vezes, mas o pagamento integral é obrigatório antes da liberação de documentos.

Pagamentos à vista têm desconto de 20%, enquanto construções com até 70m², imóveis de isentos do IPTU e prédios públicos podem pedir isenção da multa. As isenções, no entanto, dependem de análise técnica e da entrega de documentação completa.

Processo pode ser anulado por irregularidades

Se após a emissão dos documentos forem encontradas inconsistências, o processo poderá ser anulado. O interessado terá 15 dias para justificar qualquer divergência. O não atendimento à notificação poderá gerar penalidade três vezes maior que a multa original.

A prefeitura poderá indeferir pedidos quando houver riscos urbanos, problemas sanitários ou interferência no trânsito. A segurança e o interesse público permanecem critérios prioritários na análise das solicitações.

Gestão da regularização com controle técnico

O controle dos processos será feito pela Secretaria de Urbanismo, que poderá publicar modelos padronizados, portarias e instruções complementares. A fiscalização será contínua e não se encerra com a emissão do habite-se.

Especialistas alertam que a medida não equivale a uma anistia generalizada. A base legal e os critérios técnicos mantêm a complexidade do processo, exigindo atenção a detalhes técnicos como padrão de construção, tipo de uso e localização do imóvel.

  • TAC regulamenta imóveis irregulares finalizados até 18 de dezembro de 2024
  • Multa baseada na área desconforme com possibilidade de parcelamento
  • Desconto de 20% para pagamentos à vista
  • Isenções previstas exigem documentação e análise criteriosa
  • Fiscalização técnica continua mesmo após regularização oficial

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