Uma blitz da Força Nacional em Porto Alegre, realizada em julho de 2017, resultou na condenação de um ex-policial militar do Rio de Janeiro. O agente, então na missão federal, teria exigido pagamento de um motorista para liberá-lo sem autuação por falta de documentos. A decisão foi publicada em 25 de junho, após julgamento na 6ª Vara Federal da capital gaúcha.
Conforme os autos, o militar não integra mais a PM, mas ocupava cargo comissionado no Procon do Rio de Janeiro. A Justiça determinou a perda da função atual, suspensão de direitos políticos e sanções administrativas após comprovar o ato de improbidade com enriquecimento ilícito.

Provas contradizem versão de complô entre agentes
O acusado negou a abordagem, alegando desconhecer o motorista e afirmando ter sido vítima de armação para perder sua posição na missão federal. Segundo ele, colegas desejariam substituí-lo devido às vantagens do posto. O juiz rejeitou essa versão, apontando ausência de provas e contradições em seu depoimento.
Relatos de outros agentes e do próprio motorista coincidiram ao descrever a exigência de dinheiro e posterior devolução da quantia. O processo disciplinar e os documentos oficiais reforçaram a consistência da denúncia, permitindo caracterização da conduta como improbidade com enriquecimento ilícito.
Decisão impacta esfera política e administrativa
A condenação envolve punições amplas: o ex-PM está impedido de exercer cargos públicos por oito anos e não poderá firmar contratos com o governo por uma década. Tais medidas, previstas na legislação de combate à corrupção, visam manter a lisura na administração pública.
Ao aplicar os preceitos da Lei 8.429/92, o juiz considerou a confiança pública violada. A decisão reitera que ações ilícitas cometidas mesmo fora da corporação têm consequências legais, administrativas e políticas, afetando diretamente a trajetória profissional do agente envolvido.
- Militar foi condenado por corrupção durante blitz no RS.
- Defesa alegou complô, mas versão não se sustentou.
- Depoimentos e provas confirmaram pedido de propina.
- Justiça decretou perda de cargo comissionado e sanções civis.
- Condenação tem base na Lei de Improbidade Administrativa.