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STJ autoriza multa para pais que recusarem vacina contra Covid-19

STJ autoriza multa para pais que recusarem vacina contra Covid-19
STJ autoriza multa para pais que recusarem vacina contra Covid-19. Decisão unânime reforça que a autonomia parental não pode sobrepor a saúde pública.

STJ autoriza multa para pais que recusarem vacina contra Covid-19. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a recusa em imunizar crianças pode gerar penalidades financeiras. A decisão, unânime, reforça que a autonomia dos pais na saúde dos filhos tem limites quando há recomendação oficial de vacinação.

STJ autoriza multa para pais que recusarem vacina contra Covid-19. O caso analisado envolveu um casal do Paraná, que foi multado por não vacinar a filha de 11 anos. A decisão do STJ amplia o debate sobre o dever de proteção à infância e a responsabilidade dos responsáveis diante das políticas públicas de saúde.

Decisão do STJ estabelece penalidade para descumprimento

A determinação judicial reafirma o entendimento de que o direito dos pais de decidirem sobre a vacinação dos filhos não é irrestrito. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a obrigatoriedade da vacina decorre da recomendação expressa das autoridades sanitárias.

No caso analisado, o Ministério Público do Paraná atuou após a escola da criança notificar a ausência da imunização. Mesmo apresentando um atestado médico de contraindicação, a justificativa dos pais foi considerada inválida por especialistas da área da saúde.

A multa aplicada ao casal equivale a três salários mínimos. A decisão reforça o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a vacinação obrigatória nos casos determinados pelo poder público.

Fundamentação jurídica e precedentes

O julgamento levou em conta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil. O STF já havia decidido que a recusa injustificada à imunização pode configurar violação ao dever de proteção da criança.

O Código Penal, no artigo 132, prevê sanções para quem expõe terceiros a riscos desnecessários. Além disso, o artigo 227 da Constituição Federal estabelece que garantir a saúde das crianças é um dever compartilhado entre a família, a sociedade e o Estado.

As decisões judiciais recentes indicam uma tendência de endurecimento contra condutas que coloquem em risco a saúde pública. No contexto da pandemia, a obrigatoriedade da vacina ganhou ainda mais respaldo jurídico e social.

Impactos sociais e resistência à vacinação

A resistência à vacinação infantil tem sido um desafio global, impulsionada por desinformação e desconfiança em relação às vacinas. O Brasil, historicamente referência em campanhas de imunização, enfrenta uma queda nas coberturas vacinais desde 2015, segundo o Ministério da Saúde.

Especialistas alertam que o abandono da vacinação pode resultar no ressurgimento de doenças erradicadas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece as fake news como uma das principais ameaças à saúde pública no século XXI.

Pesquisas indicam que campanhas educativas e medidas coercitivas, como multas, tendem a aumentar a adesão à vacinação. Nos Estados Unidos e na Europa, sanções semelhantes já foram aplicadas em diferentes contextos.

O papel das autoridades na proteção à infância

A decisão do STJ reforça o papel do Estado na fiscalização do cumprimento das políticas de saúde pública. Conselhos tutelares, escolas e Ministério Público desempenham papel fundamental na identificação de casos de recusa à imunização.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a vacinação obrigatória deve ser fiscalizada pelos órgãos responsáveis. Estados e municípios possuem autonomia para definir sanções adicionais para os responsáveis que descumprirem a regra.

A ampliação do acesso à informação e a conscientização sobre a importância das vacinas são estratégias essenciais para garantir a adesão às campanhas. As autoridades de saúde seguem monitorando os índices de cobertura vacinal e adotando medidas para evitar retrocessos.

Pontos principais:

  • O STJ decidiu, por unanimidade, que pais podem ser multados por não vacinarem os filhos contra a Covid-19.
  • A autonomia dos pais não é absoluta quando há recomendação oficial de imunização.
  • O caso que levou à decisão envolveu um casal do Paraná, multado em três salários mínimos.
  • A decisão se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em precedentes do STF.
  • A resistência à vacinação pode comprometer a saúde pública e favorecer o ressurgimento de doenças.
  • Medidas coercitivas, como multas, têm sido utilizadas para aumentar a adesão às vacinas.

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