Tarifa Social passa a ter novas regras com a sanção da Lei Federal nº 14.898/2023, ampliando o acesso a serviços essenciais de saneamento. O desconto na conta de água beneficia famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os consumidores cadastrados pagarão um valor fixo pela disponibilidade da infraestrutura e tarifas reduzidas para o consumo de até 15m³. A medida busca garantir condições mais justas de acesso ao saneamento, além de combater as ligações clandestinas.
Nova Regulamentação da Tarifa Social
A Tarifa Social agora segue critérios estabelecidos pela nova legislação federal. Famílias que estejam inscritas no CadÚnico ou sejam beneficiárias do BPC terão direito a um desconto mínimo de 50% na conta de água e esgoto. O valor passa a ser calculado com base na Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) e no consumo mensal.

A tarifa fixa estabelecida é de R$ 21,65. O valor cobrado por metro cúbico de água consumida é de R$ 1,44 até o limite de 15m³. Para aqueles que consomem entre 16m³ e 25m³, a taxa sobe para R$ 13,38 por metro cúbico adicional.
Impacto para Consumidores Já Beneficiados
Consumidores que já estavam enquadrados na Tarifa Social da CASAN seguirão com o desconto da tarifa residencial normal, desde que tenham feito a solicitação até 10 de dezembro de 2024. O benefício será mantido por um período de dois anos a partir da data de enquadramento.
No modelo anterior, a tarifa especial era concedida para famílias com renda de até dois salários mínimos. A nova regra simplifica a concessão ao considerar apenas o registro no CadÚnico ou BPC, ampliando o número de beneficiários potenciais.
Redução de Custos e Benefícios Sociais
A adoção da Tarifa Social proporciona uma economia significativa no orçamento familiar. Com a redução do valor das contas de água e esgoto, as famílias podem destinar recursos para outras necessidades essenciais, como alimentação e saúde.
O incentivo também combate a prática de ligações clandestinas, conhecidas como “gatos”, garantindo um abastecimento seguro e com qualidade. A regulamentação federal uniformiza os critérios de concessão, padronizando o acesso ao benefício em todo o território nacional.
Como Solicitar a Tarifa Social
Para aderir à Tarifa Social, os consumidores precisam estar cadastrados no CadÚnico ou receber o BPC. O titular da conta de água deve constar no comprovante de inscrição e a unidade consumidora precisa ser residencial e autônoma.
A solicitação pode ser feita junto à concessionária de abastecimento de água, mediante apresentação de documentos como RG, CPF, comprovante de residência e o número do NIS ou BPC. As concessionárias estaduais e municipais seguirão os novos critérios de forma padronizada.
Principais pontos da nova Tarifa Social:
- Desconto mínimo de 50% para famílias inscritas no CadÚnico ou beneficiárias do BPC.
- Tarifa fixa de R$ 21,65 e cobrança reduzida para consumo de até 15m³.
- Manutenção do benefício por dois anos para quem já estava cadastrado antes de dezembro de 2024.
- Ampliação do acesso ao saneamento e combate a ligações clandestinas.
- Unificação das regras em todo o território nacional.
Novos Critérios Tarifa Social
- Renda familiar de até meio salário mínimo per capta, conforme indicado no comprovante (Art. 2º);
- O titular da unidade consumidora deve constar no comprovante apresentado, não sendo necessário ser a Pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF) (Art. 2º, I e II);
- Estar cadastrado no CadÚnico ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) (Art. 2º, I e II);
- O benefício aplica-se a uma única unidade autônoma residencial por consumidor